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IRPF - Obrigatório a declaração quando:
• Os rendimentos tributáveis foram de R$28.559,70, ou maior, durante o ano anterior (como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros);
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor total superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
• Valores recebidos, durante o ano anterior, por conta de alienação(venda, permuta, etc) de bens e direitos – Apenas os casos com incidência de imposto de renda. Caso tenha dúvidas, entre em contato;
• Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
• Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo do ano em questão;
• Bens ou direitos no valor, total, superior a R$ 300.000,00 somando todos os bens até o último dia do ano calendário da declaração;
• Quem passou à condição de residente no Brasil e se manteve até o último dia do ano calendário da declaração;
• Quem vendeu imóveis residenciais e obteve ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usado da regra de isenção do imposto de renda.